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TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil
TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil · Imagem: TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil

Rogério Correia (PT-MG) foi condenado por publicar uma imagem manipulada em que Jair Bolsonaro aparecia com Daniel Vorcaro

TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil
TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel

TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil
TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil · Imagem: Source: www.metropoles.com

21/10/2026 08:42

TJ mantém condenação para deputado do PT indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a pena do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) em uma ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Correia foi condenado em 1ª instância a indenizar Bolsonaro em R$ 20 mil após publicar uma imagem feita por Inteligência Artificial (IA) em que o ex-presidente aparecia com o banqueiro Daniel Vorcaro.

Segundo o processo, a imagem sugeria uma ligação entre o ex-presidente e o banqueiro em meio ao escândalo envolvendo o Banco Master. Bolsonaro alegou que a foto era falsa e que sua divulgação atingiu sua honra e imagem. Correia foi condenado pela 7ª Vara Cível do Distrito Federal em maio deste ano.

O parlamentar recorreu da decisão e alegou que a publicação em questão teria sido realizada “no contexto de sua atuação como deputado federal e integrante de CPMI sobre fraudes no INSS, constituiu crítica política vinculada ao exercício do mandato, estando protegida pela imunidade parlamentar material”.

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O relator do recurso foi o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra. Em acórdão publicado nessa terça-feira (20/10), o magistrado destacou que a imunidade parlamentar “pode alcançar manifestações realizadas em redes sociais quando presente nexo funcional com o exercício do mandato, mas não protege a fabricação e divulgação, com aparência de autenticidade, de representação visual de acontecimento sabidamente inexistente”.

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“A utilização de imagem realista produzida por inteligência artificial, sem identificação adequada de sua artificialidade e apta a induzir terceiros a acreditar na ocorrência de fato inexistente potencialmente lesivo à honra e à imagem, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e configura ato ilícito indenizável”, completou.

Fabrício Fontoura votou para negar o recurso apresentado pelo petista. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o relator.