Registro Federal, Volume 90 Edição 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 65 (Segunda-feira, Abril) 7, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 14907 - 14911 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 05912 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. AGÊNCIA DE PROTECÇÃO AMBIENTE.

[EPA- HQ- OPP- 2023 - 0246; FRL- AP 12678 - 01 - OCSPP] Tiafenacil; Tolerâncias de pesticidas. AGÊNCIA: Agência de Proteção Ambiental (EPA).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regulação estabelece tolerâncias para resíduos de tiafenacil em ou em múltiplos produtos. ISK Biosciences Corporation solicitou estas tolerâncias sob a Lei Federal de Alimentos, Drogas e Cosméticos (FFDCA). DATAS: Este regulamento entra em vigor em abril 7, 2025. Objeções e pedidos de audiências devem ser recebidos em ou antes de junho 6, 2025 e deve ser arquivado de acordo com as instruções fornecidas em 40 Parte CFR 178 (ver também Unidade I.C. da INFORMAÇÃO SUPLMENTAR).

ADRESSÓRIOS: A ficha para esta ação, identificada pelo número de identificação da ficha (ID) EPA- HQ- OPP- 2023 - 0246, está disponível online em Informações adicionais sobre os registros em geral, juntamente com instruções para visitar o registo em pessoa, estão disponíveis em PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Charles Smith, Diretor, Divisão de Registro ( 7505 T), Escritório de Programas de Pesticidas, Agência de Proteção Ambiental, 1200 Avenida Pensilvânia. NW, Washington, DC 20460 - 0001; número de telefone principal: ( 202 ) 566 - 1030; endereço de e- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Sumário executivo A. Esta ação se aplica a mim?

Você pode ser potencialmente afetado por esta ação se você for um produtor agrícola, fabricante de alimentos ou fabricante de pesticidas. A lista seguinte de códigos do Sistema de Classificação Industrial da América do Norte (SCIAN) não é destinada a ser exaustiva, mas fornece um guia para ajudar os leitores a determinar se este documento se aplica a eles. As entidades potencialmente afetadas podem incluir: Produção de culturas (código SCIAN) 111 ). Produção animal (código SCIAN) 112 ). Produção de alimentos (código SCIAN) 311 ). Fabricação de pesticidas (código SCIAN) 32532 ). Se você tiver alguma dúvida sobre a aplicabilidade desta ação proposta a uma entidade em particular, consulte a pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. B. Qual é a autoridade da EPA para tomar esta ação?

A EPA está emitindo esta regulação sob seção 408 da Lei Federal de Alimentos, Drogas e Cosméticos (FFDCA), 21 U.S.C. 346 a. Seção FFDCA 408 (b) 2 (A) (i) permite que a EPA estabeleça uma tolerância (o limite legal para um resíduo químico de pesticidas em ou em um alimento) apenas se a EPA determinar que a tolerância é "`seguro''' seção FFDCA 408 (b) 2 (A) (ii) de define ``seguro'' para significar que ``há uma certeza razoável de que nenhum dano resultará da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas, incluindo todas as exposições dietéticas previstas e todas as outras exposições para as quais há informações confiáveis'''. Isto inclui a exposição através da água potável e em configurações residenciais, mas não inclui exposição ocupacional. De acordo com a seção FFDCA 408 (c) 2 (B), ao estabelecer ou manter uma tolerância. A EPA deve levar em conta os fatores definidos na seção FFDCA 408 (b) 2 ), que exige que a EPA dê especial consideração à exposição de lactentes e crianças ao resíduo químico de pesticidas ao estabelecer uma tolerância e para `` garantir que haja uma certeza razoável de que nenhum dano resultará para os lactentes e crianças da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas....''Adicionalmente, seção FFDCA 408 (b) 2 )(D) requer que a Agência considere, entre outras coisas, ``informação disponível sobre os efeitos cumulativos de resíduos de um pesticida em particular'' e ``outras substâncias que têm um mecanismo comum de toxicidade''. C. Como posso apresentar uma objeção ou um pedido de audição?

Em seção FFDCA 408 (g), 21 U.S.C. 346 a( g), qualquer pessoa pode apresentar uma objeção a qualquer aspecto deste regulamento e também pode solicitar uma audição sobre essas objeções. Se você não apresentar uma objecção à regra final no período de tempo especificado na regra final, você terá renunciado ao direito de levantar quaisquer problemas resolvidos na regra final. Você deve apresentar sua objecção ou solicitar uma audição sobre este regulamento de acordo com as instruções fornecidas em 40 Parte CFR 178. Para garantir o recibo adequado pela EPA, você deve identificar o número de identificação do doet EPA- HQ- OPP- 2023 - 0246 na linha de assunto na primeira página da sua submissão. Todas as objeções e pedidos de audiência devem estar escritos e devem ser recebidos pelo Secretário Auditivo em ou antes de junho 6, 2025. O Escritório de Juízes de Direito Administrativo (OALJ) da EPA, no qual o Secretário Auditivo é alojado, insta as partes a arquivar e a servir documentos apenas por meios eletrónicos, não obstante quaisquer outros requisitos específicos estabelecidos em outras regras processuais que regem esses processos. Veja "`Ordem Revisada Urgando Filtro Eletrônico e Serviço'', datado de junho 22, 2023, que pode ser encontrado em 2023 - 06 / 2023 - 06 - 22% 20 -% 20 revisado% 20 ordem% 20 solicitando% 20 eletrônico% 20 arquivo% 20 e% 20 service.pdf. Embora os regulamentos da EPA exijam submissão via EUA Entrega de correio ou mão, EPA pretende tratar as submissões arquivadas por meios eletrônicos como submissões devidamente arquivadas; portanto, a EPA acredita que a preferência por submissões por meios eletrônicos não será prejudicial. Ao enviar documentos ao OALJ eletronicamente, uma pessoa deve usar o sistema de e-filtragem do OALJ em Além de apresentar uma objeção ou pedido de audição com o secretário auditivo, conforme descrito em 40 Parte CFR 178, por favor envie uma cópia do arquivo (excluindo qualquer informação comercial confidencial (CBI)) para inclusão no dossier público em Siga as instruções on-line para enviar comentários. Não envie eletronicamente nenhuma informação que considere ser CBI ou outra informação cuja divulgação é restrita por estátua. Se você deseja incluir o CBI no seu pedido, por favor siga as instruções aplicáveis em e marque claramente as informações que você alega ser CBI. Informações não marcadas confidenciais de acordo com o 40 Parte CFR 2 pode ser divulgado publicamente pela EPA sem aviso prévio.

II. Petição de isenção. No Registo Federal de Outubro 26, 2023 ( 88 FR 73571 ) (FRL- 10579 - 09 - OCSPP), EPA emitiu um documento de acordo com a seção FFDCA 408 (d) () 3 ), 21 U.S.C. 346 a( d)( ) 3 ), anunciando o arquivamento de uma petição de pesticidas (PP 2 F 9040 ) por ISK Biosciences Corporation, 7470 Auburn Road, Suíte A, Concord, Ohio 44077. A petição solicitou que 40 CFR 180.713 (a) ( 1 ) ser alterado por estabelecer tolerâncias para os resíduos do herbicida tiafenacil, incluindo seus metabolitos e degradados, em ou em Pulses, feijão seco de casca, exceto soja, subgrupo 6 - 22 E em 0.03 partes por milhão (ppm); Pulses, ervilha seca, subgrupo 6 - 22 F em 0.05 ppm; Cítricos, grupo 10 - 10 em 0.01 ppm; Pome frut, grupo 11 - 10 em 0.01 ppm; Fruto de pedra, grupo 12 - 12 em 0.01 ppm; Porca de árvore, grupo 14 - 12 em 0.01 ppm; Subgrupo de Barda 15 - 22 B em 0.015 ppm; Subgrupo de milho doce 15 - 22 D em 0.01 ppm; Subgrupo de sorgo e milho de grãos 15 - 22 E em 0.01 ppm; Rapeseed, subgrupo 20 A em 0.015 ppm; e o amendoim em 0.01 ppm. A petição também solicitou que 40 CFR 180.713 (a) ( 2 ) ser alterado por estabelecer tolerâncias para os resíduos do herbicida tiafenacil, incluindo seus metabolitos e degradados, dentro ou em cascos de almôndegas no 0.03 ppm; Barria, feno em 0.07 ppm; Barria, palha em 0.04 ppm; Milho, doce, forrage no 0.01 ppm; Milho, doce, fogão no 0.015 ppm; Ervilha, palha em 7 ppm; Sorgo, forrage no 0.01 ppm; e sorgo, fogão no 0.015 ppm. Esse documento referiu um resumo da petição preparada pela ISK Biosciences Corporation, o peticionário, que está disponível no docket (EPA- HQ- OPP- 2023 - 0246 ) Um comentário foi recebido em resposta ao aviso de arquivamento. A resposta da EPA a este comentário é discutida na Unidade IV.C. Baseado na revisão dos dados que suportam a petição e de acordo com a sua autoridade sob a seção FFDCA 408 (d) () 4 (A) (i), A EPA revisou os valores de tolerância e as definições para alguns produtos, e estabeleceu tolerâncias em produtos adicionais de alimentação animal. As razões para estas alterações são explicadas na Unidade IV.D. III. Avaliação agregada de risco e determinação de segurança. Seção 408 (b) 2 (A) (i) da FFDCA permite que a EPA estabeleça uma tolerância (o limite legal para um resíduo químico de pesticidas em ou em um alimento) apenas se a EPA determinar que a tolerância é "`seguro''". 408 (b) 2 (A) (ii) da FFDCA define "` seguro '' para significar que ``há uma certeza razoável de que nenhum dano resultará da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas, incluindo todas as exposições dietéticas previstas e todas as outras exposições para as quais há informações confiáveis.''' Isto inclui a exposição através da água potável e em configurações residenciais, mas não inclui exposição ocupacional. Seção 408 (b) 2 ), C) da FFDCA requer que a EPA dê especial consideração à exposição de lactentes e crianças ao resíduo químico de pesticidas ao estabelecer uma tolerância e para `` garantir que haja uma certeza razoável de que nenhum dano resultará para os lactentes e crianças da exposição agregada ao resíduo químico de pesticidas....''' Consistente com a seção FFDCA 408 (b) 2 ), e os fatores especificados na seção FFDCA 408 (b) 2 (D), A EPA revisou os dados científicos disponíveis e outras informações relevantes para apoiar esta ação. A EPA tem dados suficientes para avaliar os perigos e para fazer uma determinação sobre a exposição agregada para tiafenacil, incluindo a exposição resultante das tolerâncias estabelecidas por esta ação. A avaliação da EPA das exposições e riscos associados ao tiafenacil segue. Em um esforço para agilizar suas publicações no Registo Federal, a EPA não está reimprimindo seções que repetem o que foi publicado anteriormente para as regras de tolerância para o mesmo pesticida químico. Quando a informação científica sobre um determinado produto químico permanece inalterada, o conteúdo dessas seções não variaria entre as regras de tolerância, e a EPA considera o encaminhamento de volta para essas seções como suficiente para fornecer uma explicação da informação EPA considerada ao fazer sua determinação de segurança para a nova regulamentação. A EPA publicou anteriormente uma regra de tolerância no 2020 para o tiafenacil, em que a EPA concluiu, com base na informação disponível, que há uma certeza razoável de que nenhum dano resultaria da exposição agregada ao tiafenacil e estabeleceu tolerâncias para os resíduos desse produto químico. A EPA está incorporando seções publicadas anteriormente a partir dessa norma como descrito mais adiante nesta norma, pois elas permanecem inalteradas. Perfil toxicológico. Para uma discussão do perfil toxicológico do tiafenacil, consulte a Unidade III.A. da regulamentação de tolerância ao tiafenacil publicada no Registo Federal de Setembro 8, 2020 ( 85 FR 55380 ) (FRL- 10013 - 02 ). Pontos toxicológicos de partida/ Níveis de preocupação. Um resumo dos pontos toxicológicos de partida e dos níveis de preocupação para o tiafenacil usados para a avaliação dos riscos para a saúde humana é discutido na Unidade III.B do mês de setembro 8, 2020, a fazer regras. Avaliação da exposição. Grande parte da avaliação da exposição permanece inalterada a partir de setembro 2020 Regra de criação de regras, embora as atualizações tenham ocorrido para acomodar as exposições das tolerâncias solicitadas. Estas atualizações são discutidas nesta seção; para uma descrição do resto da abordagem EPA e dos pressupostos para a avaliação da exposição, consulte a Unidade III.C do mês de setembro 8, 2020, a fazer regras. A avaliação da exposição alimentar crônica da EPA foi atualizada para incluir a exposição adicional a partir das tolerâncias solicitadas para o tiafenacil, e os resíduos de nível de tolerância incorporados e 100% Suposições tratadas com o cultivo (CT). Esta avaliação foi revista para refletir o atualizado software do Modelo de Avaliação da Exposição Dietética com o Banco de Dados de Insumo de Produtos Alimentares (DEEM-FCID), Versão 4.02, que incorpora 2005 - 2010 dados de consumo do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição, O que comemos nos Estados Unidos (NANES/ WWEIA). A concentração de água potável (EDWC) crónica estimada de 66 partes por bilhão (ppb) não mudam a partir de setembro 8, 2020, a elaboração de regras e foram diretamente incorporados na avaliação da dieta. Não foi realizada uma avaliação da exposição alimentar aguda, uma vez que não houve efeitos adversos identificados nos estudos toxicológicos para o tiafenacil. Uma dieta para câncer.

a avaliação não foi realizada como o tiafenacil é classificado como "não provável" para ser um cancerígeno humano. O Tiafenacil não está registrado para quaisquer padrões de uso específicos que resultariam em exposição residencial. Portanto, não foi realizada uma avaliação quantitativa da exposição residencial. Fator de segurança para lactentes e crianças. A EPA continua a concluir que existem dados confiáveis para suportar a redução do fator de segurança da Lei de Proteção da Qualidade dos Alimentos (FQPA) a partir de 10 X para 1 X. Veja Unidade III.D do Setembro 8, 2020, a elaboração de regras para uma discussão sobre a justificativa da Agência para essa determinação. Riscos agregados e Determinação de segurança. A EPA determina se as exposições agudas e crônicas de pesticidas alimentares são seguras comparando as estimativas de exposição alimentar com a dose aguda ajustada pela população (APAD) e a dose crônica ajustada pela população (CPAD). Os riscos agregados de curto, intermediário e crônico são avaliados comparando a exposição total estimada de alimentos, água e residência aos pontos de partida apropriados (PODs).