Registro Federal, Volume 90 Edição 108 (Sexta, Junho) 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 108 (Sexta, Junho) 6, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 24047 - 24048 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10342 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 90 Não. 108 / sexta-feira, junho 6, 2025 / Regras e regulamentos.
DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Alimentação e Nutrição 7 Peças CFR 225 e 292. [Documento Não. FNS- 2025 - 0007 ] RIN 0584 - FA 07 Nutrição infantil: Racionalização dos requisitos do plano para o Programa de Verão EBT e a Opção Rural Não-Congregada no Programa de Serviço de Alimentos de Verão.
AGÊNCIA: Serviço de Alimentação e Nutrição (FNS), Departamento de Agricultura (USDA). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra remove o requisito do Plano de Serviços Coordenados (CSP) para o Programa de Serviço de Alimentos de Verão (SFSP) e o Programa de Transferência Eletrônica de Benefícios para Crianças (EBT de Verão) sob o ``Providências de Execução da Lei Consolidada de Acreditações, 2023: Estabelecendo o Programa de Verão EBT e a Opção Rural Não-Congregada na regra final interina dos Programas de Refeições de Verão publicada em Dezembro 29, 2023. DATAS: A regra final é em vigor em agosto 5, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: James C. Miller, Administrador, Serviço de Alimentação e Nutrição, em ( 703 ) 305 - 2060, ou [email protected] com uma linha de assunto de ``RIN 0584 - FA 07 ''. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em Dezembro 29, 2023, FNS publicou a regra final intermédia Estabelecendo o Programa de EBT de Verão e a Opção Rural Não Congregada nos Programas de Refeições de Verão ( 88 FR 90230 ) (a seguir denominado "o IFR de Verão"). O IFR de Verão modificou o SFSP e os regulamentos da Opção de Verão Sem Seamess do Programa Escolar (SSO) para codificar a flexibilidade para os operadores do programa fornecerem serviço de refeições não- agregados para crianças que vivem em áreas rurais. Estes dois programas são denominados coletivamente como os programas de refeições de verão. A regra também estabeleceu regulamentos e codificou o Programa de EBT de Verão no Código de Regulamentações Federales. Como parte dessa regulamentação, o FNS requer que cada Estado que opera o SFSP e o EBT de Verão desenvolvam e mantenham um CSP para coordenar a disponibilidade estadual de serviços oferecidos através destes Programas. Começando em 2025, os estados devem enviar um único CSP para o FNS que descreve como os serviços SFSP e EBT de verão serão coordenados em todo o estado. Nos casos em que mais de uma agência administra esses programas dentro de um estado, essas agências devem colaborar para desenvolver e implementar o CSP. O CSP deve ser atualizado pelo menos a cada três anos, com atualizações anuais significativas enviadas conforme necessário. No mínimo, o plano deve incluir: uma descrição das funções e responsabilidades de cada agência administradora; uma descrição de como as agências e organizações coordenarão atividades de alcance e programáticas para maximizar o alcance dos programas de refeições de verão e EBT de verão; métricas para avaliar o alcance e cobertura do programa; e planos para parceria com outros programas federais, estaduais, tribais ou locais para apoiar o acesso dos participantes a todos os benefícios para os quais possam ser elegíveis. Além disso, os estados devem também garantir que o CSP seja disponibilizado publicamente ao publicá- lo no seu site e devem notificar o público do CSP. Comentários sobre o IFR de Verão foram aceitos até agosto 27, 2024. Onze respondentes forneceram comentários gerais sobre os requisitos CSP. Um grupo de advocacy expressou apoio ao compromisso do USDA de garantir que todos os programas de verão trabalhem juntos para acabar com a fome da infância de verão através da criação do CSP. No entanto, a maioria dos comentaristas observou que o CSP é oneroso, desnecessário e duplicativo de outros requisitos de reporte. Especificamente, os comentaristas observaram que o requisito de enviar um CSP é duplicativo do que os Estados já apresentam em seus planos de gestão e administração. Uma agência estatal comentou que o EBT e o SFSP de verão não são equivalentes, raciocinando que "`a coordenação de um plano'' é desnecessária e onerosa. De forma semelhante, outra agência do Estado expressou preocupação geral sobre como o CSP irá incluir tanto o SFSP como o EBT de Verão. Os comentaristas também tiveram opiniões diferentes sobre os papéis de cada agência. Uma agência estatal recomendou que o FNS remova completamente o requisito CSP. Após a publicação do IFR de Verão, o FNS ofereceu uma renúncia sob a autoridade da seção 12 (l) do Richard B. Russell National School Almoço Act (NSLA), 42 U.S.C. 1760 (l), para adiar a data de conformidade para as submissões iniciais do CSP para janeiro 1, 2025; consequentemente, 38 fora do 41 Estados necessários para cumprir com esta disposição solicitada e recebida a derrogação para o ano do Programa 2025. Solicitando agências do Estado citaram a necessidade de focar seus recursos na implementação e atividades de implantação que irão suportar melhor a capacidade e integridade do programa, a fim de suportar o acesso a refeições nutritivas e benefícios de EBT de verão. Além do FNS de entrada recebido através de comentários públicos e renúncias, os Estados continuaram a fornecer feedback similar ao FNS durante webinars, conferências e outros engajamentos desde a publicação do IFR de Verão. FNS revisou cuidadosamente os regulamentos de entrada do público e SFSP e EBT Verão no 7 CFR 225.3 (e) e 292.10, respectivamente, e determinado que esta ação de desregulamentação é necessária, justificada e beneficiará o público. Como tal, o FNS removerá o requisito CSP para o SFSP e o EBT de verão sob esta regra final. No desenvolvimento desta regra final, o FNS considerou alternativas no SFSP e no EBT Verão, incluindo manter a provisão como está, fornecer denúncias regulamentares, ampliar o cronograma para os Estados enviar atualizações ao FNS, e remover o requisito de que a agência estatal deve consultar o FNS sobre o desenvolvimento do seu plano e quaisquer atualizações subsequentes significativas. No entanto, o FNS concorda com os comentaristas que o CSP é oneroso, desnecessário e duplicativo de outros requisitos de reporte, e assim determinou que a provisão deve ser removida inteiramente. O FNS espera que a remoção desta provisão proporcione alívio imediato para os organismos de administração do Estado, diminuindo a carga administrativa e eliminando papeiras duplicativas e desnecessárias no SFSP e no EBT de Verão. Esta ação também tem o potencial de fornecer alívio para qualquer estados adicionais que optem por implementar o EBT Verão nos próximos anos do programa. Além disso, o FNS espera que esta ação reduza qualquer potencial sobrecarga para outras organizações e operadores de programas, a quem o Estado poderá solicitar informações para informar o seu plano. Além disso, em janeiro 21, 2025, o presidente Trump assinou a Ordem Executiva 14192 em Desabrochar a Prosperidade através da Desregulação (E. O. 14192 ), apoiando a economia e os cidadãos americanos, ordenando que o ramo executivo seja prudente e responsável financeiramente no gasto de fundos, tanto de fontes públicas como privadas, e para aliviar os encargos regulatórios desnecessários colocados sobre o povo americano. Esta regra final é em resposta e totalmente coerente com as diretrizes do E.O. 14192. Assim, esta regra final remove os requisitos CSP no 7 CFR 225.3 (e) e 292.10.
Ordem executiva 12866 e 13563. Sob Ordem Executiva 12866, como alterado por Ordems Executivas 14215 e 13563, as agências devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecione abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. O Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares determinou que esta ação regulamentar não é significativa e, portanto, não está sujeita a revisão do OMB. Ato de Flexibilidade Regulamentar. Sob a Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 - 612 ) (como alterado pelo Small Business Regulatory Implementation Act of 1996; 5 U.S.C. 601 et ss.), as agências devem preparar e disponibilizar para comentário público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais). O FNS concluiu e certifica que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não contém mandatos federais (sob as disposições regulamentares do Título II da Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados (UMRA)) para governos estaduais, locais e tribais, ou para o setor privado de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano. Assim, a regra não está sujeita aos requisitos das seções 202 e 205 do UMRA.
Ordem Executiva 13175. Ordem Executiva 13175 requer que as agências federais consultem e coordenem com Tribos de governo a governo sobre políticas que tenham implicações tribais, incluindo regulamentos, comentários legislativos ou propostas de legislação, e outras declarações ou ações políticas que tenham efeitos diretos substanciais em uma ou mais Tribos indianas, na relação entre o Governo Federal e Tribos indianas, ou na distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos indianas. Como esta regra é puramente desregulamentar, o FNS avaliou o impacto desta regra nas tribos indianas e determinou que esta regra não teria implicações Tribais que requerem consulta sob a Ordem Executiva 13175. Ato de Redução de Papel. De acordo com o Ato de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ), uma agência não pode conduzir ou patrocinar, e uma pessoa não é necessária para responder a uma coleção de informações, a menos que a coleção exiba um número de controle OMB atualmente válido. Esta regra é desregulamentada e não impõe quaisquer requisitos adicionais de coleta de informações; ao invés disso, reduziria os requisitos futuros de coleta removendo os encargos de reporte. Especificamente, as alterações nesta regra removerão o requisito de relatório para os governos estaduais/ locais/ tribais estabelecerem e atualizarem anualmente, conforme necessário, um plano de serviços coordenado para coordenar a disponibilidade em todo o estado dos serviços oferecidos através do Programa de Serviço de Alimentos de Verão descrito em 7 Parte CFR 225 e o programa de EBT de Verão estabelecido em 7 Parte CFR 292. No IFR de Verão, o USDA estimulou que o 157 As agências estaduais serão obrigadas a enviar anualmente um plano de serviços coordenado e que ele leva um total de aproximadamente 838 horas para completar este requisito de reporte. O USDA irá rever suas coleções de informações para refletir esta redução de carga. Cumprimento da Lei de Governo Electrónico. O Departamento está comprometido a cumprir a Lei de E-Government, 2002 para promover o uso da internet e outras tecnologias de informação para proporcionar oportunidades maiores para o acesso dos cidadãos à informação e serviços do governo, e para outros fins.
Ordem Executiva 13132; Declaração de Impacto Sumário do Federalismo. A regra é desregulamentada e tem pouco efeito sobre os Estados e governos locais, por isso o FNS antecipa que esta regra não terá implicações para o federalismo. Portanto, sob a seção 6 (b) da ordem executiva, um resumo do federalismo não é necessário. Programas de assistência alimentar, programas de Grant-- saúde, bebês e crianças, requisitos de rotulagem, relatórios e manutenção de registros. Prática e procedimento administrativo, Agricultura, Programas de assistência alimentar, Programas de Grant-- Educação, Programas de Grant-- Saúde, Bebês e Crianças, Nutrição, Programas de assistência pública, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros, Programas de pequeno- almoço e almoço na escola.
Consequentemente, 7 Peças CFR 225 e 292 são emendados da seguinte forma. PARTE 225 -- PROGRAMA DE SERVIÇO ALIMENTAR DE VERÃO 0 1. A citação da autoridade para parte 225 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: Secs. 9, 13 e 14, Richard B. Russell National School Almoço Act, conforme emendado ( 42 U.S.C. 1758, 1761 e 1762 a).
Sec. 225.3 [Amendada]. 0 2. Em Sec. 225.3, remover o parágrafo (e). PARTE 292 --SUMMER ELECTRONIC Benefits TRANSFER PROGRAM. 0 3. A citação da autoridade para parte 292 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 42 U.S.C. 1762.
Sec. 292.10 [Removido e Reservado]. 0 4. Remover e reservar Sec. 292.10. James C. Miller, Administrador. [FR Doc. 2025 - 10342 Arquivo 6 - 5 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3410 - 30 - P.