Registro Federal, Volume 90 Edição 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 114 (Segunda-feira, Junho) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 25123 - 25134 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10797 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 90 Não. 114 / segunda-feira, junho 16, 2025 / Regras e regulamentos DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal.

7 Peças CFR 330, 340, e 372. [Documento Não. APHIS-. 2018 - 0034 ] RIN 0579 - AE 47 Movimento de certos organismos geneticamente engendrados. AGÊNCIA: Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Fitossanitária, Departamento de Agricultura (USDA). ACÇÃO: Regra final; alterações técnicas. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em Dezembro 2, 2024, um tribunal federal desocupou a regra final do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal (APHIS) emitida em maio 18, 2020 (o mês de maio) 2020 regra final) que revisou os regulamentos do APHIS que regulam o movimento de certos organismos geneticamente modificados e foi emitido sob a autoridade da Lei de Proteção de Plantas. APHIS está, portanto, a alterar o CFR para ajustar o CFR ao Vacatur do Tribunal Federal dessa regra. O vacatur do Tribunal foi a partir de dezembro 2, 2024, e teve o efeito legal de desocupar o Maio 2020 regra final na sua totalidade e restaurar o efeito legal do pré- Maio 2020 regulamentos. Estas emendas técnicas de conformidade rever o CFR para refletir o vacatur do tribunal do maio 2020 Regra final.

DATAS: Esta regra entra em vigor em junho 16, 2025. O vacatur do Tribunal Federal das emendas da regra publicadas em maio 18, 2020, em 85 FR 29790, foi aplicável a partir de Dezembro 2, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Alan Pearson, Serviços de Regulamentação da Biotecnologia, APHIS, USDA, 4700 River Road, Unidade 78, Riverdale, MD 20737 - 1236; ( 301 ) 851 - 3944; email: [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal está adotando emendas técnicas para os seguintes regulamentos: 7 CFR 330.200 (b) e (d), 7 Parte CFR 340, e 7 CFR 372.5 (b) 7 ) e (c) ( 3 ) e ( 4 ). Os regulamentos em 7 Parte CFR 340 governar a introdução (importação, movimento interestatal ou libertação no ambiente) de certos organismos geneticamente modificados (GE). APHIS emitiu estes regulamentos pela primeira vez em 1987 sob a autoridade da Lei Federal de Pest Vegetal de 1957 e o Ato de Quarentena de Plantas 1912, dois atos que foram subsumidos posteriormente na Lei de Proteção Fitossanitária (APP, 7 U.S.C. 7701 e seguintes) em 2000, juntamente com outras provisões. Desde então 1987 e antes de 2020, APHIS modificou seis vezes o regulamento, em 1988, 1990, 1993, 1994, 1997, e 2005, para instituir isenções do requisito de licenças para realizar atividades para certos microorganismos e Arabidopsis, para instituir um processo de notificação e procedimento de petição, e para excluir plantas projetadas para produzir compostos industriais do processo de notificação. Em Maio 18, 2020, APHIS emitiu uma regra final revisando 7 Parte CFR 340 na sua totalidade ( 85 FR 29790 - 29838, Docket Não. APHIS-. 2018 - 0034, referido abaixo como o Maio 2020 regra final). A regra também fez alterações de harmonização para 7 Parte CFR 330, que governa o movimento (importação, movimento interestatal e liberação ambiental) de pragas vegetais, e 7 Parte CFR 372, que contém a Lei Nacional de Política Ambiental do APHIS ( 43 U.S.C. 4321 e seguintes) regulamentos de implementação.

Em Julho 26, 2021, a Coalição Nacional de Fazendas Familiares (``NFFC''), Centro para Segurança Alimentar, e Pesticidas Rede de Ação América do Norte Diversidade (coletivamente, Demandantes) em nome de si mesmos e seus membros apresentou uma queixa no Tribunal de Distrito dos Estados Unidos para o Distrito Norte da Califórnia, desafiando o maio 2020 Regra final. A queixa alegava que o maio 2020 a regra final violou a Lei de Processo Administrativo ( 5 U.S.C. 551 - 559, APA), entre outros estatutos. As partes completaram posteriormente as informações sobre as moções cruzadas para julgamento sumário. Em Dezembro 2, 2024, o Tribunal de Distrito dos Estados Unidos do Distrito Norte da Califórnia emitiu sua decisão. O Tribunal declarou que APHIS tinha violado o APA ao emitir o Maio 2020 Regra final. Em sua ordem, o Tribunal desocupou o Maio 2020 regra final na sua totalidade, incluindo revisões para 7 Peças CFR 330, 340, e 372. (O Vacatur é prospectivo, o que significa que as ações da Agência foram tomadas sob o 2020 regra final, tais como respostas de revisão do estado regulamentar, respostas de solicitação de confirmação e licenças ativas que o USDA emitiu antes de dezembro 2, 2024 Como resultado, de acordo com a ordem do Tribunal, o pré- Maio 2020 regulamentos novamente tornou-se operacional e teve efeito legal em Dezembro 2, 2024. APHIS forneceu aviso para as partes regulamentadas deste desenvolvimento em dezembro 4, 2024. Veja o e-mail do registro de partes interessadas do APHIS de dezembro 4, 2024. A decisão do Tribunal está agora final. Consequentemente, esta emenda técnica se conforma ao CFR com o vacatur do Tribunal, substituindo os regulamentos no mês de maio agora vago 2020 regra final com o texto das regulamentações que estavam em vigor antes do mês de maio 2020 regra final, e que estão agora operacionais e em efeito legal. O APA geralmente requer que uma agência publique um aviso de um projeto de regulamentação no Registo Federal e proporcione uma oportunidade para comentários públicos. Este requisito não se aplica, no entanto, se a agência ``por boa causa encontrar... que o aviso e o procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público.' ( 5 U.S.C. 553 (b)(B)) As emendas técnicas que estamos fazendo para o CFR apenas refletem o vacatur do Tribunal de Maio 2020 regra final e não impor nem aliviar requisitos regulamentares em qualquer pessoa. Ao invés, esses requisitos regulamentares são impostos devido ao Vacatur do Tribunal de Maio 2020 regra final e o retorno para o pré- Maio 2020 regulamentos que ocorreram por aplicação da lei. Veja Paulsen v. Daniels, 413 F. 3 d 999, 1008 ( 9 - O Cir. 2005 ) (``O efeito de invalidar uma regra de agência é reintegrar a regra anteriormente em vigor.''); Nat'l Fam. Carvão de Fazenda. v. Vilsack, 758 F. Suprir. 3 d 1060, 1081 (N.D. Cal. 2024 ) (``Isto... vacatur basta para devolver a indústria e a regulação GE- cultivo ao status quo ante''). Na medida em que o comentário público não tenha qualquer relação material com o realidade do vacatur, APHIS encontra boa causa para que o aviso e comentário público sejam desnecessários. Por razões semelhantes, embora o APA geralmente exija a publicação de uma regra pelo menos 30 dias antes da sua data de entrada em vigor, o APHIS encontra uma boa causa para que as emendas atuem no momento da publicação deste documento no Registo Federal.

Direitos alfandegários e inspeção, Doenças e pragas vegetais, Quarentena, Requisitos de reporte e manutenção de registros, Transporte. Prática e procedimento administrativo, Embalagens e recipientes, Doenças e pragas vegetais, Requisitos de reporte e manutenção de registros, Transporte. Instruções de impacto ambiental. Consequentemente, estamos a alterar 7 Peças CFR 330, 340, e 372 da seguinte forma:.

PARTE 330 -- REGULAMENTOS DE PESTAS DE PLANTAS FEDERAIS; GERAIS; PESTAS DE PLANTAS, ORGANISMOS DE CONTROLO BIOLÓGICO, E ARTIGOS ASSOCIADOS; GARBAGEM 0 1. A citação da autoridade para parte 330 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 7 U.S.C. 1633, 7701 - 7772, 7781 - 7786, e 8301 - 8317; 21 U.S.C. 136 e 136 a; 31 U.S.C. 9701; 7 CFR 2.22, 2.80, e 371.3. 0 2. Em Sec. 330.200 Os parágrafos (b) e (d) são revistos para ler da seguinte forma:.

Sec. 330.200 Âmbito e restrições gerais. * * * * * (b) Plantas de pragas reguladas por esta subparte. Para os propósitos desta subparte, o APHIS considerará um organismo como uma praga vegetal se o organismo causar danos direta ou indiretamente, causar danos ou doenças em uma planta ou produto vegetal, ou se o organismo for um risco desconhecido para plantas ou produtos vegetais, mas é semelhante a um organismo conhecido por causar danos direta ou indiretamente, causar danos ou causar doenças em uma planta ou produto vegetal. * * * * * (d) Organismos de controle biológico não regulados por esta subparte. Não obstante o parágrafo (c) desta seção, produtos que contêm organismos de controle biológico e que estão atualmente sob uma licença de uso experimental da EPA, uma seção Federal Insecticida Fungicida and Rodenticide Act (FIFRA) 18 a isenção de emergência, ou que estão atualmente registados com a EPA como um produto de pesticida microbiano, não são regulados sob esta subparte. Além disso, organismos de controle biológico que são pesticidas que não estão registrados com a EPA, mas estão sendo transferidos, vendidos ou distribuídos de acordo com as regras da EPA em 40 CFR 152.30, não são regulados sob esta subparte para o seu movimento ou importação interestatal. No entanto, um importador que deseja importar um carregamento de organismos de controle biológico sujeitos à FIFRA deve enviar ao Administrador da EPA um Aviso de Chegada de Pesticidas e Dispositivos conforme exigido pela regulamentação da CBP no 19 CFR 12.112. O Administrador dará notificação ao importador indicando a disposição a fazer do envio aquando da sua entrada no território aduaneiro dos Estados Unidos. 0 3. Parte 340 é revisto para ler como segue. PARTE 340 -- INTRODUÇÃO DE ORGANISMOS E PRODUTOS ALTERADOS OU PRODUIDOS POR INGINERIA GENERICA QUE SÃO PESTOS DE VENTES OU QUE HÁ RAZÃO DE ACREDITAR SÃO PESTOS DE VENTES.

Sec. 340.0 Restrições à introdução de artigos regulamentados. 340.1 Definições. 340.2 Grupos de organismos que são ou contêm pragas e isenções vegetais. 340.3 Notificação para a introdução de certos artigos regulamentados. 340.4 Permissões para a introdução de um artigo regulamentado. 340.5 Petição para alterar a lista de organismos. 340.6 Petição para determinação do status não regulamentado. 340.7 Marcação e identidade. 340.8 Requisitos do contentor para o movimento de artigos regulamentados. 340.9 Custos e cargas. Autoridade: 7 U.S.C. 7701 - 7772 e 7781 - 7786; 31 U.S.C. 9701; 7 CFR 2.22, 2.80, e 371.3. Sec. 340.0 Restrições à introdução de artigos regulamentados.

(a) Ninguém deve introduzir qualquer artigo regulamentado a menos que o Administrador seja: ( 1 ) Notificado da introdução de acordo com o Sec. 340.3, ou tal introdução é autorizada de acordo com o Sec. 340.4, ou tal introdução está isenta condicionalmente dos requisitos de licença sob Sec. 340.2 (b); e ( 2 ) Essa introdução está em conformidade com todas as outras restrições aplicáveis nesta parte.\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Parte 340 regula, entre outras coisas, a introdução de organismos e produtos alterados ou produzidos por engenharia genética que são pragas vegetais ou são considerados pragas vegetais. A introdução de tais artigos nos Estados Unidos também pode estar sujeita a outras regulamentações promulgadas sob a Lei de Proteção de Plantas ( 7 U.S.C. 7701 - 7772 ) e encontrado em 7 Parte CFR 319, 330, e 360. Por exemplo, sob regulamentos promulgados em ``Subparte H--Plantas para Plantação'' ( 7 CFR 319.37 - 5 deste capítulo), é necessária uma licença para a importação de certas classes de plantas para plantação, quer tais plantas sejam geneticamente modificadas ou não. Assim, os indivíduos devem se referir a essas regulamentações antes de importar quaisquer plantas para plantação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (b) Qualquer artigo regulamentado introduzido não em conformidade com os requisitos desta parte estará sujeito à aplicação imediata de tais medidas ou salvaguardas corretivas, conforme o inspetor determinar necessário para impedir a introdução de tais pragas vegetais.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Um inspetor pode segurar, confiscar, quentinhar, tratar, aplicar outras medidas correctivas para, destruir ou eliminar de outra forma plantas, pragas de plantas ou outros artigos de acordo com seções 411, 412, 421, e 434 do Ato de Proteção Fitossanitária ( 7 U.S.C. 7711, 7712, 7731, e 7754 ). --------------------------------------------------------------------------- Sec. 340.1 Definições. Os termos usados na forma singular nesta parte serão interpretados como o plural, e vice- versa, como o caso pode exigir. Os seguintes termos devem ser interpretados, respectivamente, como significando: Administrador. O Administrador do Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Fitossanitária (APHIS) ou qualquer outro funcionário do APHIS a quem tenha sido ou possa ser delegado para agir no lugar do Administrador. Serviço de Inspeção de Saúde Animal e Fitossanitária (APHIS). Uma agência do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. - O organismo antecedente. Um organismo que já foi sujeito a uma determinação do status não regulamentado pelo APHIS sob o Sec. 340.6, e isso é usado como referência para comparação com o artigo regulamentado em consideração sob estes regulamentos. Permissão de cortesia. Uma autorização escrita emitida pelo Administrador, de acordo com o Sec. 340.4 (h). - O organismo doador. O organismo a partir do qual o material genético é obtido para transferência para o organismo receptor. Ambiente. Todos os organismos vivos, em associação com a terra, o ar e a água. Vetor de expressão. Um vetor de clonagem projetado para que uma sequência de codificação inserida em um determinado site seja transcrita e traduzida para proteína. Engenharia genética. A modificação genética de organismos por reco.