Registro Federal, Volume 90 Edição 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 90 (Segunda-feira, maio) 12, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20093 - 20094 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08202 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2024 - 2405; Docket do espaço aéreo Não. 24 - ASO- 17 ] RIN 2120 -AA 66.

Estabelecimento de Rotas de Navegação de Área dos Estados Unidos (RNAV) T- 492 e T- 494; Leste dos Estados Unidos AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação estabelece as rotas da navegação de área dos Estados Unidos (RNAV) 492 e T- 494 no leste dos Estados Unidos. Esta ação suporta os esforços da FAA do Sistema de Transporte Aéreo de Próxima Geração (NextGen) para fornecer uma estrutura de rota RNAV moderna para melhorar a segurança e eficiência do Sistema Aéreo Nacional (NAS).

DATAS: Data de entrada em vigor 0901 UTC, Agosto 7, 2025. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da Ordem JO da FAA 7400.11 e publicação de emendas em conformidade. ADRESSÓRIOS: Uma cópia do Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM), todos os comentários recebidos, esta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www.regulations.gov usando o número do Docket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Brian Vidis, Grupo de Regras e Regulamentações, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; telefone: ( 202 ) 267 - 8783.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, Seção 106 descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois modifica a estrutura de rotas do Serviço de Tráfico Aéreo (ATS) conforme necessário para preservar o fluxo seguro e eficiente do tráfego aéreo dentro do NAS. A FAA publicou um NPRM para o Docket No. FAA 2024 - 2405 no Registo Federal ( 89 FR 84841; Outubro 24, 2024 ), propondo estabelecer rotas RNAV T- 492 e T- 494 no leste dos Estados Unidos. As partes interessadas foram convidadas a participar deste esforço de regulação, enviando comentários escritos sobre a proposta à FAA. Não foram recebidos comentários.

Incorporação por referência. As rotas de navegação da área dos Estados Unidos são publicadas no parágrafo 6011 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 J, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 J está disponível publicamente como listado na seção ADRESSÓRIOS deste documento. Ordem da FAA JO 7400.11 J lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte. Esta ação altera 14 Parte CFR 71 estabelecendo rotas RNAV T- 492 e T- 494 no leste dos Estados Unidos. Esta ação suporta os esforços do NextGen da FAA para fornecer uma estrutura de rota RNAV moderna para melhorar a segurança e eficiência do NAS. As emendas estão descritas abaixo. T- APENAS 492: T- 492 é uma nova rota RNAV que se estende entre o FIINN, FL, waypoint (WP) e o DEARY, FL, Fix. A rota fornece conectividade RNAV para aeronaves que operam sob regras de voo instrumental (IFR) para transição entre os lados leste e oeste do Aeroporto Internacional de Tampa, FL, e sobrepõe VOR Federal Airway V- 441 entre o YOJIX, FL, Fix e o DEAR Fix. T- APENAS 494: T- 494 é uma nova rota RNAV que se estende entre o SKWAD, FL, WP e o TWOON, FL, WP. A rota fornece conectividade RNAV para aeronaves que operam sob IFR para transição entre os lados leste e oeste do Aeroporto Internacional de Orlando, FL.

Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26, 1979 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Como esta é uma questão de rotina que afeta apenas os procedimentos de tráfego aéreo e a navegação aérea, está certificado que esta regra, quando promulgada, não tem um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada. A FAA determinou que esta ação do espaço aéreo de estabelecer rotas RNAV T- 492 e T- 494 qualifica para exclusão categórica sob a Lei da Política Ambiental Nacional ( 42 U.S.C. 4321, e seguintes), e de acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, Impactos ambientais: Políticas e procedimentos, parágrafo 5 - 6.5 a, que exclui categoricamente de futuras ações de revisão de impacto ambiental que designem ou modifiquem classes de áreas de espaço aéreo, vias aéreas, rotas e pontos de reporte (ver 14 Parte CFR 71, Designação das áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E; Rotas de serviço de tráfego aéreo; e Pontos de Reportagem); e parágrafo 5 - 6.5 b, que exclui categoricamente de uma revisão do impacto ambiental adicional ``Acções relativas ao estabelecimento de rotas de jato e vias aéreas federais (ver 14 CFR 71.15, Designação de rotas de jato e vias aéreas federais VOR)...'', e parágrafo 5 - 6.5 i, que exclui categoricamente de uma revisão ambiental posterior o estabelecimento de procedimentos de controle do tráfego aéreo novos ou revistos realizados no 3,000 pés ou mais acima do nível do solo (AGL); procedimentos realizados abaixo 3,000 pés AGL que não fazem com que o tráfego seja rotineirado rotineiramente sobre áreas sensíveis ao ruído; modificações para procedimentos atualmente aprovados realizadas abaixo 3,000 pés AGL que não aumentam significativamente o ruído nas áreas sensíveis ao ruído; e aumentam as altitudes mínimas e os mínimos de aterragem. Como tal, esta ação não é esperada para resultar em quaisquer impactos ambientais potencialmente significativos. De acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, parágrafo 5 - 2 em relação a Circunstâncias Extraordinárias, a FAA revisou esta ação para fatores e circunstâncias em que uma ação normalmente excluída categoricamente pode ter um impacto ambiental significativo exigindo análises adicionais. Assim, a FAA determinou que não existem circunstâncias extraordinárias que justifiquem a preparação de uma avaliação ambiental ou de uma declaração de impacto ambiental. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 71. Espaço aéreo, Incorporação por referência, Navegação (ar).

Em consideração ao que precede, a Administração Federal da Aviação altera 14 Parte CFR 71 da seguinte forma: PARTE 71 -- DESIGNAÇÃO DAS CLASSES A, B, C, D, E D, E D, E D, E E A ESCAPHA DE AIR 0 1. A citação da autoridade para 14 Parte CFR 71 continua a ler da seguinte forma:.

Autoridade: 49 U.S.C. 106 (f), 106 (g); 40103, 40113, 40120; E. O. 10854, 24 FR 9565, 3 CFR, 1959 - 1963 Comp., p. 389. 0 2. A incorporação por referência em 14 CFR 71.1 da Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024, é emendado do seguinte modo:.

Parágrafo 6011 Rotas de Navegação da Área dos Estados Unidos. T- APENAS 492 FIINN, FL para DEAR, FL [Novo]. FIINN, FL WP (Lat. 27 [deg] 58 ' 36.45 '' N, longo. 082 [deg] 46 ' 57.63 '' W) PMPNO, FL WP (Lat. 27 [deg] 57 ' 57.52 '' N, longo. 082 [deg] 19 ' 18.44 '' W) WEZER, FL WP (Lat. 28 [deg] 02 ' 26.59 '' N, longo. 082 [deg] 02 ' 39.60 '' W) YOJIX, FL FIX (Lat. 28 [deg] 02 ' 44.04 '' N, longo. 081 [deg] 33 ' 45.34 '' W) ODDEL, FL FIX (Lat. 28 [deg] 05 ' 45.51 '' N, longo. 081 [deg] 10 ' 10.24 '' W) DEAR, FL FIX (Lat. 28 [deg] 06 ' 02.53 '' N, longo. 080 [deg] 54 ' 51.40 '' W).

T- APENAS 494 SKWAD, FL para Twoon, FL [Novo]. SKWAD, FL WP (Lat. 28 [deg] 25 ' 45.51 '' N, longo. 081 [deg] 27 ' 23.25 '' W) TwoON, FL WP (Lat. 28 [deg] 25 ' 45.46 '' N, longo. 081 [deg] 08 ' 54.93 '' W) Emitido em Washington, DC, em Maio 6, 2025. Brian Eric Konie, Gerente (A), Grupo de Regras e Regulamentações. [FR Doc. 2025 - 08202 Arquivo 5 - 9 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 13 - P.