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Com o atraso no recebimento dos direitos de imagem, jogadores do Corinthians podem acionar a Justiça do Trabalho ou a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, para rescindir o contrato e deixar o clube.

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O atraso de dois meses ou mais no pagamento dos direitos de imagem é uma das hipóteses para rescisão indireta de contrato especial de trabalho esportivo prevista na Lei Geral do Esporte. O Corinthians chegou a três meses de débito em outubro.
— É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos — diz a legislação esportiva.
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Um atleta que queira usar a inadimplência para deixar o clube pode entrar com ação e pedir que a Justiça do Trabalho determine a rescisão por meio de uma liminar (decisão judicial antecipada).
— Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube — pontuou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho.
A CNRD, instituição de resolução de litígios da CBF, também tem competência para atuar em casos assim.
— A rescisão antecipada é uma decisão liminar que permite o atleta a buscar um novo empregador que pague a remuneração em dia, inclusive nesses casos não há restrição de janela e nem de números de jogos — explicou o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Imagem.
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Direito de imagem e outras verbas
Em julho deste ano, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta com o Santa Cruz em razão do atraso no pagamento de salários e direitos de imagem e no recolhimento do FGTS.
Há outros casos, como o do atacante Éverton Brito em ação contra a Ponte Preta, que conseguiu a rescisão contratual na Justiça do Trabalho devido a atrasos de salários e direitos de imagem e não depósito do FGTS.
— A lei permite a rescisão desde que o clube esteja inadimplente com qualquer uma das verbas elencadas. Porém, quando fazemos uma ação visando a ruptura do vínculo desportivo, quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar. Ou seja, fortalece o processo trazer ao conhecimento do juiz que o atraso é de todas as verbas (salário, FGTS e imagem), mas apenas uma já é suficiente para a concessão da medida — afirmou Robalinho.
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Sanções na Fifa
Existe ainda a possibilidade de jogador estrangeiro acionar a Fifa, com base na legislação brasileira, apontando a inadimplência. Segundo os especialistas, as punições podem ser de multa, transfer ban e perda de pontos em campeonatos.
— Se o atleta for estrangeiro, ele poderá propor um processo diretamente na Fifa, e as sanções são mais drásticas para o clube inadimplente — destacou Zainaghi.
— Pela regra da Fifa, são dois meses de inadimplência e há necessidade de notificação prévia dando prazo de 15 dias ao clube para quitar. Não há punição imediata para o caso de rompimento do contrato por quebra contratual, a punição vem quando o clube condenado a pagar não o faz, aí há uma escala de punições desportivas — detalhou Robalinho.
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