Registro Federal, Volume 90 Edição 86 (Martes, Maio) 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 86 (Martes, Maio) 6, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 19157 - 19160 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 07858 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 0748; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00649 - T] RIN 2120 -AA 64.

Diretrizes de navegabilidade; Aviões Airbus SAS. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A FAA propõe adotar uma nova diretiva de aeronavegabilidade (AD) para todos os modelos de Airbus SAS A 318 - 111, - 112, - 121 E - 122 aviões; A 319 - 111, - 112, - 113, - 114, - 115, - 131, - 132, - 133, - 151 N, - 153 N, e - 171 Aviões N; A 320 - 211, - 212, - 214, - 216, - 231, - 232, - 233, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, e - 273 Aviões N; e A 321 - 111, - 112, - 131, - 211, - 212, - 213, - 231, - 232, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, - 251 NX, - 252 NX, - 253 NX, - 253 NY, - 271 NX, e - 272 Aviões NX. Este AD proposto foi motivado por uma determinação de que novas limitações de aeronavegabilidade são necessárias. Este AD proposto exigiria a revisão do programa de manutenção ou inspeção existente, conforme aplicável, para incorporar novas limitações de aeronavegabilidade, conforme especificado em uma Agência de Segurança Aérea da União Europeia (AESA) AD, que é proposto para incorporação por referência (IBR). A FAA está propondo este AD para abordar a condição insegura nestes produtos.

DATAS: A FAA deve receber comentários sobre este A.D. proposto até junho 20, 2025. ADRESSÁRIOS: Você pode enviar comentários, usando os procedimentos encontrados em 14 CFR 11.43 e 11.45, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Vá para regulations.gov. Siga as instruções para enviar comentários. Fax: 202 - 493 - 2251. Correio: EUA Departamento de Transporte, Operações de Docket, M- 30, Edifício Oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590. Entrega manual: Entregue para o endereço de correio acima entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. AD Docket: Você pode examinar o AD doetet no regulations.gov sob Docket No. FAA- 2025 - 0748; ou em pessoa nas Operações de Docket entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. O prontuário de A.D contém este NPRM, as informações obrigatórias de navegabilidade contínua (MCAI), quaisquer comentários recebidos e outras informações. O endereço de rua para as Operações de Docket está listado acima. Material incorporado por Referência: Para o material da AESA identificado neste AD proposto, entre em contato com AESA, Konrad-Adenauer-Ufer 3, 50668 Colônia, Alemanha; telefone + 49 221 8999 000; e- mail [email protected]; site easa.europa.eu. Você pode encontrar este material no site da AESA em ad.easa.europa.eu. Ele também está disponível no regulations.gov sob o Docket No. FAA- 2025 - 0748. Você pode ver este material na FAA, Seção de Produtos de Aeronáutica, Branche de Segurança Operacional, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA. Para obter informações sobre a disponibilidade deste material na FAA, ligue para 206 - 231 - 3195. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Timothy Dowling, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA 98198; telefone 206 - 231 - 3667; e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A FAA convida você a enviar quaisquer dados, visualizações ou argumentos relevantes escritos sobre esta proposta. Envie seus comentários para um endereço listado na seção ADDRESSES. Incluir ``Docket No. FAA- 2025 - 0748; Identificador de Projeto MCAI- 2024 - 00649 - N' no início dos seus comentários. Os comentários mais úteis referem uma porção específica da proposta, explicam o motivo de qualquer alteração recomendada e incluem dados de suporte. A FAA considerará todos os comentários recebidos até a data de encerramento e poderá alterar esta proposta por causa desses comentários. Exceto informações comerciais confidenciais (CBI) como descritas no parágrafo seguinte, e outras informações como descritas em 14 CFR 11.35, a FAA irá publicar todos os comentários recebidos, sem alterações, para regulations.gov, incluindo quaisquer informações pessoais que você forneça. A agência também irá publicar um relatório resumindo cada contato verbal substantivo recebido sobre este NPRM. Informação de Negócios Confidencial. O CBI é informação comercial ou financeira que é tratada como privada pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA) ( 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. Se seus comentários respondem a este NPRM contêm informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas, que você realmente trata como privadas, e que são relevantes ou respondentes a este NPRM, é importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI. Por favor marque cada página da sua submissão contendo CBI como ``PROPIN''' A FAA tratará tais submissões marcadas como confidenciais sob o FOIA, e eles não serão colocados no dossier público deste NPRM. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Timothy Dowling, Engenheiro de Segurança Aérea, FAA, 2200 Sul 216 St., Des Moines, WA 98198; telefone 206 - 231 - 3667; e- mail [email protected]. Qualquer comentário que a FAA receber, que não seja especificamente designado como CBI, será colocado no dossier público para esta regulamentação.

A EASA, que é o Agente Técnico para os Estados-Membros da União Europeia, emitiu AESA AD 2024 - 0208, datado de outubro 25, 2024 (EASA AD 2024 - 0208 ) (também referido como o MCAI), para corrigir uma condição insegura para todos os modelos de Airbus SAS A 318 - 111, - 112, - 121 E - 122 aviões; A 319 - 111, - 112, - 113, - 114, - 115, - 131, - 132, - 133, - 151 N, - 153 N, e - 171 Aviões N; A 320 - 211, - 212, - 214, - 215, - 216, - 231, - 232, - 233, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, e - 273 Aviões N; e A 321 - 111, - 112, - 131, - 211, - 212, - 213, - 231, - 232, - 251 N, - 252 N, - 253 N, - 271 N, - 272 N, - 251 NX, - 252 NX, - 253 NX, - 253 NY, - 271 NX, e - 272 Aviões NX. Modelo A 320 - 215 Os aviões não são certificados pela FAA e não estão incluídos na folha de dados do certificado do tipo dos EUA; este AD proposto não inclui, portanto, esses aviões na aplicabilidade. Aviões com um certificado de aeronavegabilidade original ou certificado de exportação original de aeronavegabilidade emitido após agosto 7, 2024, deve cumprir as limitações de aeronavegabilidade especificadas como parte do projeto de tipo aprovado e referenciadas na folha de dados do certificado de tipo; este AD proposto portanto não inclui esses aviões na aplicabilidade. O MCAI afirma que novas limitações de aeronavegabilidade foram desenvolvidas. A FAA está propondo este AD para abordar a fadiga de rachadura, dano acidental ou corrosão em elementos estruturais principais, o que pode resultar em uma integridade estrutural reduzida do avião. Você pode examinar o MCAI no docket AD no regulations.gov sob o docket No. FAA- 2025 - 0748.

Material incorporado por referência embaixo 1 Parte CFR 51. A FAA revisou o AESA AD 2024 - 0208, que especifica novas limitações de aeronavegabilidade para estruturas de avião e limites de vida segura. Este material está razoavelmente disponível porque as partes interessadas têm acesso a ele através do seu curso normal de negócios ou pelos meios identificados na seção ADRESSARES. Este produto foi aprovado pela autoridade de aviação de outro país e é aprovado para operação nos Estados Unidos. De acordo com o acordo bilateral da FAA com esta Autoridade de Estado de Desenho, ela notificou a FAA da condição insegura descrita no MCAI acima. A FAA está emitindo este NPRM após determinar que a condição insegura descrita anteriormente é provável que exista ou se desenvolva em outros produtos do mesmo tipo de projeto.

Requisitos de A.D. propostos neste NPRM. Este AD proposto exigiria a revisão do programa de manutenção ou inspeção existente, conforme aplicável, para incorporar novas limitações de aeronavegabilidade, que são especificadas na EASA AD 2024 - 0208 descrito anteriormente, como incorporado por referência. Quaisquer diferenças com AESA AD 2024 - 0208 são identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Este AD proposto exigiria revisões para certos documentos de manutenção do operador para incluir novas ações (por exemplo, inspeções). O cumprimento com estas ações é necessário por 14 CFR 91.403 (c). Para os aviões que foram previamente modificados, alterados ou reparados nas áreas abordadas por este AD proposto, o operador pode não ser capaz de realizar as ações descritas nas revisões. Nesta situação, para cumprir com 14 CFR 91.403 (c), o operador deve solicitar aprovação para um método alternativo de conformidade (AMOC) de acordo com o parágrafo (j)(). 1 ) deste AD proposto. Explicação das Informações de Cumprimento Requeridas. Nos esforços contínuos da FAA para melhorar a eficiência do processo de AA, a FAA desenvolveu um processo para usar alguns AA da autoridade da aviação civil (CAA) como fonte principal de informação para o cumprimento dos requisitos para os AA correspondentes da FAA. A FAA tem coordenado este processo com os fabricantes e os CAA. Como resultado, a FAA propõe incorporar AESA AD 2024 - 0208 por referência na regra final da FAA. Este AD proposto, portanto, exigiria o cumprimento com AESA AD 2024 - 0208 através dessa incorporação, exceto para quaisquer diferenças identificadas como exceções no texto regulamentar deste AD proposto. Usando termos comuns que são os mesmos que o título de uma seção particular na EASA AD 2024 - 0208 não significa que os operadores precisam cumprir apenas com essa seção. Por exemplo, quando o requisito de AD se refere a ``todas as ações e tempos de conformidade necessários'', o cumprimento deste requisito de AD não se limita à seção intitulada ``Ação(s) requerida(s) e Tempo(s) de Cumprimento'' na EASA AD 2024 - 0208. Material requerido pela EASA AD 2024 - 0208 para a conformidade estará disponível no regulations.gov, procurando e localizando o Docket No. FAA- 2025 - 0748 após a regra final da FAA ser publicada.

Limitação de aeronavegabilidade ADs usando o novo processo. O processo da FAA de incorporar por referência os MCAI ADs como fonte principal de informação para o cumprimento dos correspondentes DA da FAA foi limitado a certos ADs da MCAI (principalmente aqueles com boletins de serviço como fonte principal de informação para realizar as ações exigidas pelo DA da FAA). No entanto, a FAA está expandindo o processo para incluir os ADs do MCAI que requerem uma mudança para os documentos de limitação de aeronavegabilidade, como seções de limitação de aeronavegabilidade. Para estes ADs que incorporam por referência um AD MCAI que altera as limitações de aeronavegabilidade, os requisitos da FAA não são alterados. Os operadores devem rever o programa de manutenção ou inspeção existente, conforme aplicável, para incorporar as informações especificadas no novo documento de limitação de aeronavegabilidade. As limitações de aeronavegabilidade devem ser seguidas de acordo com o 14 CFR 91.403 (c) e 91.409 (e). O formato anterior das AAs de limitação de aeronavegabilidade incluiu um parágrafo que especificava que nenhuma ação alternativa (por exemplo, inspeções) ou intervalos pode ser usada a menos que as ações e intervalos sejam aprovados como um AMOC de acordo com os procedimentos especificados no parágrafo do AMOC sob ``Disposições Adicionais de AA'''. Este novo formato inclui um parágrafo ``Provisões para Ações Alternativas e Intervalos''' que não se refere especificamente aos AMOCs, mas os operadores ainda podem solicitar um AMOC para usar uma ação ou intervalo alternativo. A FAA estima que este AD, se adotado como proposto, afetaria 1,924 aviões do registro dos EUA. A FAA estima os seguintes custos para cumprir com este AD proposto: A FAA determinou que a revisão do programa de manutenção ou inspeção existente leva uma média de 90 horas de trabalho por operador, embora a agência reconheça que este número pode variar de operador para operador. Como os operadores incorporam alterações de manutenção ou programa de inspeção para a frota afetada, a FAA determinou que uma estimativa por operador é mais precisa do que uma estimativa por avião. Portanto, a agência estima o custo total médio por operador a $ 7,650 ( 90 horas de trabalho x $ 85 por hora de trabalho).

Autoridade para esta Regra. Título 49 do Código dos Estados Unidos especifica a autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança da aviação. Legenda I, seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. Legenda VII: Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da Agência. A FAA está emitindo esta regra sob a autoridade descrita na Subtítulo VII, Parte A, Subparte III, Seção 44701: Requisitos gerais. Sob essa seção, o Congresso cobra à FAA pela promoção de voo seguro de aeronaves civis no comércio aéreo prescrevendo regulamentos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade porque aborda uma condição insegura que é provável existir ou desenvolver em produtos identificados nesta ação de elaboração de regras.

A FAA determinou que este AD proposto não teria implicações federalistas sob a Ordem Executiva 13132. Este AD proposto não teria um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Por razões acima discutidas, eu certifico este regulamento proposto: ( 1 ) Não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, ( 2 ) Não afetaria a aviação intraestadual no Alasca, e ( 3 ) Não teria um impacto econômico significativo, positivo ou negativo, sobre um número substancial de pequenas entidades sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentária. Lista de assuntos em 14 Parte CFR 39. Transporte aéreo, Aeronave, Segurança aérea, Incorporação por referência.