Registro Federal, Volume 89 Edição 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 244 (Quinta-feira, Dezembro) 19, 2024 )] [Notificações] [Páginas 103804 - 103805 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 30220 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA ENERGIA.

[Doctente GDO Não. EA- 519 ]. Aplicação para Autorização para Exportação de Energia Elétrica; OIKO Energy Inc. AGÊNCIA: Escritório de implantação de grades, Departamento de Energia.

ACÇÃO: Aviso de aplicação.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: OIKO Energy Inc. (OIKO ou o requerente) solicitou autorização para transmitir energia elétrica dos Estados Unidos para o Canadá, de acordo com a Lei Federal de Energia.

DATAS: Comentários, protestos ou moções para intervir devem ser enviados em ou antes de janeiro 21, 2025.

ADRESSÓRIOS: Comentários, protestos, moções para intervir ou pedidos de mais informações devem ser abordados.

por correio eletrônico para [email protected].

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Janessa Zucchetto, ( 240 ) 474 - 8226, [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLMENTARIAS: O Departamento de Energia dos Estados Unidos (DOE) regula as exportações de eletricidade dos Estados Unidos para países estrangeiros, de acordo com a seção 202 (e) da Lei Federal de Poder (FPA) ( 16 U.S.C. 824 a( e)) e os regulamentos em seguida ( 10 CFR 205.300 e seguintes.). Seções 301 (b) e 402 (f) da Lei Organizativa DOE ( 42 U.S.C. 7151 (b) e 7172 (f)) transferiu esta autoridade reguladora, anteriormente exercida pela Comissão Federal de Energia agora defeituosa, para DOE. Seção 202 (e) do FPA prevê que uma entidade que procura exportar eletricidade deve obter uma ordem do DOE que autoriza essa exportação ( 16 U.S.C. 824 a( e)). Em Abril 10, 2023, a autoridade para emitir tais ordens foi delegada no Escritório de Implementação da Rede do DOE (GDO) sob a Ordem de Redelegação No. S 3 - DEL- GD 1 - 2023. Em outubro 31, 2024, OIKO apresentou um pedido de autorização para transmitir energia elétrica dos Estados Unidos para o Canadá por um período de cinco anos. Aplicação em 1. De acordo com o Aplicativo, o ``Aplicante é uma corporação organizada sob a Lei da Sociedade Empresarial do Canadá, com seu principal local de negócios em Lac Brome, Quebec, Canadá'''. O Requerente representa que está ``esperando se tornar um comerciante de energia que se empenha na compra e venda de energia física e/ ou virtual nos Mercados Dia- futuro e em tempo real de vários operadores de sistemas independentes e organizações regionais de transmissão''. O OIKO afirma que não possui, opera ou controla `` quaisquer instalações de geração, transmissão ou distribuição elétricas. Identidade. Além disso, o OIKO representa que "" não tem obrigação de servir carga nativa geralmente associada a uma área de serviço franqueada, e, assim,... não prejudicará a capacidade de qualquer fornecedor atual para cumprir as obrigações atuais e futuras de alimentação elétrica". 3. O requerente representa que ``[a]ny energia comprada... para exportação seria excedente às necessidades das entidades que vendem energia para o OIKO. Portanto, a energia elétrica que o OIKO exportará em uma base firme ou interruptível não prejudicará a suficiência da fonte de energia elétrica nos Estados Unidos.'' Id. (citações internas omitidas). O requerente afirma ainda que irá programar suas transações com as áreas de autoridade de equilíbrio adequadas, em conformidade com os padrões e diretrizes de critérios de confiabilidade estabelecidos pela North American Electric Fiability Corporation[.]'' App. at 3. OIKO afirma que suas exportações não prejudicarão ou tenderão a impedir a coordenação regional do planejamento ou das operações de utilidade elétrica. Identificação em 4. As instalações de transmissão internacional existentes a serem utilizadas pelo requerente foram previamente autorizadas por licenças presidenciais emitidas de acordo com a Ordem Executiva 10485, conforme emendado, e são apropriados para transmissão de acesso aberto por terceiros. Ver Aplicativo no Anexo 1. Questões de procedimento: Qualquer pessoa que deseja ser ouvida neste processo deve apresentar um comentário ou protesto ao aplicativo no [email protected]. Protestas devem ser arquivadas de acordo com a Regra 211 das Regras de Prática e Procedimento da Comissão Federal de Regulação da Energia (FERC) ( 18 CFR 385.211 ). Qualquer pessoa que deseja se tornar parte deste processo deve apresentar uma moção para intervir no [email protected] de acordo com a Regra FERC 214 ( 18 CFR 385.214 ). Comentários e outros arquivos referentes ao aplicativo do OIKO devem ser claramente marcados com o doctente GDO No. EA- 519. cópias adicionais devem ser fornecidas diretamente ao Alex Falconer, OIKO Energy Inc., 169 Mont Echo, Lac Brome, Quebec, Canadá, J 0 E 1 V 0, [email protected] e William J. Dodge, Esq., Downs Rachlin Martin PLLC, P.O. Caixa 190, 199 St. principal, Burlington, VT 05402 - 0190, [email protected]. Uma decisão final será tomada sobre a autorização solicitada após os impactos ambientais terem sido avaliados de acordo com os procedimentos de implementação da Lei Nacional de Política Ambiental do DOE ( 10 Parte CFR 1021 ) e após DOE avaliar se a ação proposta terá um impacto adverso na suficiência da oferta ou confiabilidade do sistema de alimentação elétrica dos Estados Unidos. Cópias deste aplicativo serão disponibilizadas, mediante pedido, acessando o site do programa em 0 ou por e- mail [email protected]. Autoridade de assinatura: Este documento do Departamento de Energia foi assinado em Dezembro 13, 2024, por Maria Robinson, Diretor, Escritório de Devolução da Rede, de acordo com as competências delegadas do Secretário de Energia. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pelo DOE. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal subscrevido do DOE foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial do Departamento de Energia. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Assinado em Washington, DC, em Dezembro 16, 2024. Treena V. Garrett, Oficial de Liaison Federal Register, EUA Departamento de Energia. [FR Doc. 2024 - 30220 Arquivo 12 - 18 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6450 - 01 - P.